Devido
aos princípios da não culpabilidade, da plenitude da defesa e da presunção de
inocência, réus presos agora têm o direito garantido de usar suas próprias
roupas ao apresentar-se ao tribunal do júri. É o que decidiu autorizar a Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira, 19. Antes, o
réu que encontrava-se privado de liberdade ia para julgamento vestido com
uniforme do presídio.
Em
ação penal em trâmite na 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Minas Gerais, a
defesa alegou que as roupas de uso diário dos detentos “trazem associação com
violência, de forma que construiriam uma imagem negativa do réu perante os
jurados”. Desta forma, foi apontada ofensa ao direito à imparcialidade, em
razão do prejuízo à concepção do réu pelos jurados.
Ao
reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia negado
o pedido da defesa sob o argumento de falta de previsão legal, o colegiado
entendeu que o juiz não poderia indeferir, de forma genérica, na substituição
dos trajes escolhidos dentro de uma estratégia traçada pela defesa. Para os
ministros, caracteriza constrangimento ilegal impedir que o réu busque a melhor
forma de se apresentar ao júri, desde que razoável.
Segundo o
ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso em mandado de segurança, além da
algemas, “tem-se nos uniformes prisionais outro símbolo da massa encarcerada
brasileira, sendo, assim, plausível a preocupação da defesa com as possíveis
preconcepções que a imagem do réu, com as vestes do presídio, possa causar ao
ânimo dos jurados leigos".
Ministro
também ressaltou que as Regras de Mandela – documento aprovado pelo Primeiro
Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos
Delinquentes – dispõem que, sempre que um preso for autorizado a se afastar do
presídio, deverá ter permissão de usar suas próprias roupas ou outra que seja
discreta. O relator lembrou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
fixou que as Regras de Mandela podem e devem ser utilizadas como instrumento a
serviço da Justiça criminal.

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