A pena para quem divulgar notícias falsas com objetivo eleitoral é de dois a oito anos de reclusão. A pena só será aplicada quando estiver comprovado que o acusado sabia da inocência do alvo da notícia falsa propagada.
Bolsonaro tinha vetado o artigo projeto que integrava a lei 13.834/2019, porém os deputados e senadores derrubaram o veto presidencial.
Agora quem disseminar notícia falsas em período eleitoral deve pensar duas vezes se realmente, vale a pena, já que agora dará cadeia.
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