Como muitos estados e municípios estão endividados, e gastando mais do que o permitido com pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal previu no art. 23 que o governante poderia reduzir a jornada de trabalho e o salário de maneira proporcional.
Contudo, a Constituição prevê a irredutibilidade salarial e foi isso que prosperou no Supremo, formando maioria. É que tinham entrado contra a LRF sobre este assunto.
Desta maneira, não se pode reduzir de jeito nenhum o salário dos servidores, mesmo que o ente público esteja gastando mais do que o permitido pela LRF (54% os municípios).
4 ministros votaram a favor da medida, porque entenderam que é melhor reduzir o salário temporariamente do que o servidor perder o emprego.
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