| Desembargador condenado Carlos Feitosa |
O
desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Carlos
Rodrigues Feitosa foi condenado a 13 anos, oito meses e 20 dias de reclusão em
regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. A decisão da Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi dada na tarde desta segunda-feira, 8,
com relatoria do ministro Herman Benjamin.
O filho do
desembargador, Fernando Carlos Oliveira Feitosa, foi condenado a 19
anos e quatro meses, também em regime fechado. Outros sete foram condenados.
Apenas um, advogado Mauro Júnior Rios foi absolvido.
Investigados
pela operação “Expresso 150” desde 2015, eles eram denunciados pelo Ministério
Público Federal por lavagem de dinheiro em esquema de venda de liminares
durante plantões judiciários. De acordo com o MPF, os valores pelas
decisões concessivas de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os
beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos envolvidos em
crimes como homicídios e tráfico de drogas.
O STJ
também condenou Carlos Feitosa pelo crime de concussão, ou seja, extorsão de
funcionários. Nesta ação, a pena foi de três anos, 10 meses e 20 dias
de reclusão, em regime inicial semiaberto. Assim, o réu soma 17 anos, sete
meses e 10 dias no total. Além disso,
o colegiado do STJ aplicou ao réu a pena de perda do cargo de
desembargador. (O Povo)
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