Já chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6098, 6099, 6101, 6105, 6107 e 6108) para questionar a Medida Provisória (MP) 873/2019, na parte em que revoga a possibilidade de os trabalhadores – públicos e privados – autorizarem o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento, determinando sua quitação apenas por meio de boleto bancário. A informação é da assessoria de imprensa do STF.
O relator é o Ministro Luiz Fux. Se a MP for mantida, os sindicatos estarão condenados a extinção, sem duvida nenhuma.
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