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quarta-feira, 27 de março de 2019

STF recebe novas ações contra pagamento da contribuição sindical somente por boleto

Já chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6098, 6099, 6101, 6105, 6107 e 6108) para questionar a Medida Provisória (MP) 873/2019, na parte em que revoga a possibilidade de os trabalhadores – públicos e privados – autorizarem o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento, determinando sua quitação apenas por meio de boleto bancário. A informação é da assessoria de imprensa do STF.

O relator é o Ministro Luiz Fux. Se a MP for mantida, os sindicatos estarão condenados a extinção, sem duvida nenhuma. 

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