Foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União, a lei nº 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019 que proibe o casamento de pessoas que não alcançaram 16 anos. A lei diz que:
Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem
não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código."
(NR)
Desta maneira, não tem mais a história dos pais autorizarem. Está proibido.
Confira a lei clicando aqui.
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