O Ministério Público do Estado do Ceará,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, ajuizou uma Ação Civil Pública
(ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Itapajé,
Raimundo Dimas Araújo Cruz por infração da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a promotoria de justiça daquela Comarca
o prefeito gastou mais do que permitido
com funcionários, desrespeitando os limites da LRF quando em 2017 chegou-se a
65% dos gastos e em 2018 a 67% quando o limite é 54%.
O prefeito se defendeu alegando a queda de
receitas em 2017 e que tinha tomado medidas para redução, porém, relatório do
Tribunal de Contas mostrou que isso não se concretizou.
O Ministério Público Estadual solicitou a
condenação do prefeito pela afronta ao artigo 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92
(LRF) com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente público e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
É uma questão séria, pois o prefeito dos
municípios enfrentam pressões dos funcionários e estes na maioria não entendem
que ele deve respeitar a LRF, do contrário, ele é que responde.
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