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sexta-feira, 15 de março de 2019

Promotoria de Itapajé ajuíza ação contra prefeito por crime de responsabilidade fiscal


O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas Araújo Cruz por infração da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a promotoria de justiça daquela Comarca o prefeito gastou mais do que  permitido com funcionários, desrespeitando os limites da LRF quando em 2017 chegou-se a 65% dos gastos e em 2018 a 67% quando o limite é 54%.

O prefeito se defendeu alegando a queda de receitas em 2017 e que tinha tomado medidas para redução, porém, relatório do Tribunal de Contas mostrou que isso não se concretizou.

O Ministério Público Estadual solicitou a condenação do prefeito pela afronta ao artigo 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (LRF) com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

É uma questão séria, pois o prefeito dos municípios enfrentam pressões dos funcionários e estes na maioria não entendem que ele deve respeitar a LRF, do contrário, ele é que responde. 


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