As
contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser
descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo
presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina
que o chamado imposto sindical ou mensalidades (Art. 545) devem ser pago
exclusivamente por boleto bancário.
Publicada nesta sexta-feira (1º) em edição extra
do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado
pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.
Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o
equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do
empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o
trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou
eletrônico – fica proibido.
Sem dúvida nenhuma será uma perda considerável para os
sindicatos, visto que numa crise como esta, será difícil dos trabalhadores irem
pagar a contribuição mensal. A contribuição anual já era difícil quanto mais a
mensal.
Leia a Medida Provisória clicando aqui.
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