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segunda-feira, 4 de março de 2019

Medida provisória determina que contribuição sindical e mensalidades devem ser feitas por boleto



As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical ou mensalidades (Art. 545) devem ser pago exclusivamente por boleto bancário.

Publicada nesta sexta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.

Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.

Sem dúvida nenhuma será uma perda considerável para os sindicatos, visto que numa crise como esta, será difícil dos trabalhadores irem pagar a contribuição mensal. A contribuição anual já era difícil quanto mais a mensal.






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