A Justiça
Federal do Ceará acatou pedido da Polícia Federal e
autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do governador Camilo
Santana (PT) e do senador Cid Gomes(PDT).
Segundo o jornal O Globo, a investigação apura se houve concessão de benefícios
tributários a empresas do grupo J&F em troca de contribuição para campanhas
políticas no Estado.
Em nota, o governador disse não ter conhecimento sobre as
informações. Já Cid disse que “não houve notificação” sobre o caso e voltou a
defender que pessoas em função pública não devem ter sigilos.
O pedido da PF, validado pelo Ministério Público Federal,
compreenderá as movimentações financeiras entre janeiro de 2011 e dezembro de
2017, informou O
Globo. Ao todo, outras 66 pessoas físicas e jurídicas foram
atingidas pela decisão da Justiça.
O inquérito se baseia em depoimentos dos irmãos Joesley
e Wesley Batista, proprietários do grupo J&F, que afirmaram
aos investigadores que a empresa fez doações ilegais ao grupo político de Cid
quando ele governou o Ceará.
De acordo com o inquérito, em 2010, Cid teria pedido a
executivos a doação de R$ 5 milhões em troca
da liberação de créditos tributários. Em
2014, o pedido teria sido de R$ 20 milhões, para financiar campanhas
como a de Camilo, então candidato a governador apoiado por Cid.
Para conseguir a liberação, o então deputado federal Antônio
Balhmann (PDT) teria prometido restituições tributárias de R$ 110 milhões. Em
2014, a Cascavel Couro, empresa do grupo, obteve R$ 97,5 milhões em créditos de
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo O Globo, a
investigação apurou que pessoas jurídicas ligadas à campanha de Camilo na
primeira eleição teriam recebido R$ 9,8 milhões através de contratos fictícios,
enquanto R$ 10,2 milhões teriam sido repassados pela J&F em doações ao PT e
ao Pros, antigo partido de Cid.
Em nota, Camilo Santana afirmou “não ter conhecimento a respeito
da informação publicada no O Globo, pois jamais foi sequer notificado para
esclarecer qualquer fato a respeito do referido caso no âmbito da Polícia, do
Ministério Público ou da Justiça Federal”.
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