Menor infrator |
Neste domingo 17/03/2019, por volta das 04h30min,
na Rua Vicente Ferreira de Lima, próximo ao n° 243, Bairro Praça do Cristo,
Ipueiras – CE, Foi apreendido um menor por Lesão Corporal de
natureza grave de iniciais (F.A.M.S) , solteiro, desocupado, natural de Ipueiras , 17 anos,
residente no Bairro Morro do Cabrito.
A primeira vítima trata-se de: Antônio Manos de Morais de Carvalho, casado,
vigilante, natural de Ipueiras, nascido aos 11/11/1978, residente na Rua Coronel Guilhermino, n° 2025, Bairro Praça do Cristo. Essa vítima foi
lesionada a golpes de facão na cabeça.
A segunda vítima trata-se de: Raimundo de Sousa Lima, casado,
aposentado, natural de Ipueiras , nascido aos 30/12/1945, residente na Rua Estevam Rodrigues, n° 267, Bairro Vila Nova,
Ipueiras/ Essa vítima foi lesionada a faca na face, crânio e
pescoço.
A quarta vítima trata-se de: Luiz Gonçalves Cardoso, casado,
aposentado, natural de Ipueiras, nascido aos 27/10/1947 residente na Rua Vicente Ferreira Lima, s/n, Bairro Centro, Ipueiras/ Essa
vítima foi lesionada a faca em múltiplos lugares pelo corpo sendo a lesão mais grave uma fratura exposta no dedo
médio (cotoco, dedo do meio) da mão direita.
A composição composta pelo sargento Moreira e
sargento Ramos, foi acionada via 190 da existência de pessoas lesionadas à faca. Quando o policiamento
se fez presente no local às vítimas estavam sendo socorridas, e o menor agressor estava contido por
um vigilante de nome Lucas, que não permitiu que o menor agressor fosse linchado por populares e o entregou
ao policiamento para a realização dos procedimentos cabíveis.
Três vítimas (Raimundo, Pedro e Luiz),
ficaram em observação em estado estável no hospital municipal de Ipueiras, sendo que uma das vítimas
que estava em estado menos grave a de nome Antônio Manos de Morais Carvalho, foi encaminha juntamente
com o acusado a delegacia plantonista de Crateús, onde a vítima foi medicada e passou pelo corpo de
delito, já o menor foi apreendido e está aguardando a deliberação do poder judiciário que determinará o
local de sua internação, tendo sido enquadro no Art. 129 caput (lesão corporal leve) e Art. 129 Par. 1°, Inc
3° (lesão corporal grave). (Ipaporanga Notícias)
Nenhum comentário:
Postar um comentário