Um
decreto publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) desta
terça-feira, 12 institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento
“suficiente e substitutivo” para o cidadão obter uma série de informações e
serviços públicos no âmbito federal.
ODecreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da
autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao
Usuário.
Com
a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações públicas,
demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades
federais poderão, salvo exceções previstas no decreto, informar o número de
inscrição no CPF em substituição aos números: NIT; PIS ou Pasep; bem como da Carteira de Trabalho (CTPS) e da CNH.
O
CPF também poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em
instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de
Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do
Serviço Militar, além dos registros de inscrição em conselhos de fiscalização
de profissão regulamentada; do número de inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e demais números de inscrição
existentes em bases de dados públicas federais.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão
três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e
procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar
os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).
Confira o decreto clicando aqui.
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