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sexta-feira, 22 de março de 2019

Aposentadoria rural não precisa mais de declaração do sindicato


Trabalhadores rurais interessados em se aposentar não precisarão mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural. Eles agora poderão se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preencherão uma autodeclaração de exercício de atividade rural.


 Não será necessário que a autodeclaração seja confirmada por nenhum outro órgão, pois este trabalho será feito pelo próprio INSS. A simplificação das regras de comprovação da atividade rural foi determinada pela Medida Provisória número 871, publicada em 18 de janeiro deste ano.

De acordo com a Medida Provisória, a partir de janeiro de 2020 a comprovação do exercício da atividade rural será feita exclusivamente pelas informações constantes no sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

Para facilitar a vida do segurado, o modelo de formulário de autodeclaração está disponível na internet (Declaração Rural ou Declaração Pescador), no portal do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/ – Declaração do Pescador Artesanal ou Declaração do Trabalhador Rural) e em todas as agências da Previdência Social. 





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