Trabalhadores
rurais interessados em se aposentar não precisarão mais recorrer aos sindicatos
para obter a declaração de atividade rural. Eles agora poderão se dirigir
diretamente às agências do INSS, onde preencherão uma autodeclaração de
exercício de atividade rural.
Não será necessário que a autodeclaração seja confirmada
por nenhum outro órgão, pois este trabalho será feito pelo próprio INSS. A
simplificação das regras de comprovação da atividade rural foi determinada pela
Medida Provisória número 871, publicada em 18 de janeiro deste ano.
De acordo com a Medida Provisória, a partir de janeiro de
2020 a comprovação do exercício da atividade rural será feita exclusivamente
pelas informações constantes no sistema do Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS)
Para facilitar a vida do segurado, o modelo de formulário de
autodeclaração está disponível na internet (Declaração Rural ou Declaração
Pescador), no portal do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/
– Declaração do Pescador Artesanal ou Declaração do Trabalhador Rural) e em
todas as agências da Previdência Social.
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