Isto porque no ano de 2002 o Supremo declarou inconstitucionou artido da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite a redução da jornada de trabalho do servidor quando os gastos com pessoal estiverem acima do permitido.
Em outras palavras, o artifício que muitas prefeituras usam com temporários e comissionados reduzindo seus salários é inconstitucionou, disse em 2002 o Supremo. O tema voltou a discussão agora porque muitos estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais estão quebrados.
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