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quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Decreto autoriza posse de arma em todo o Ceará


Todos os municípios do estado do Ceará estão incluídos nos territórios autorizados para a aquisição de armas de fogo. De acordo com o Decreto nº 9.685, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado na tarde desta terça-feira, 15, no Diário Oficial da União, os "residentes em área rural" e "em áreas urbanas com elevados índices de violência”.

As mudanças começam no artigo 12, que trata dos critérios para a posse de armas. De acordo com a regra anterior, o interessado deveria:

"I - declarar efetiva necessidade;
II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III - apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo; e
VII - comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado".

A partir de agora, também é exigido que:

"VIII - na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento".



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