Todos os municípios do estado do Ceará estão incluídos nos
territórios autorizados para a aquisição de armas de fogo. De acordo com o Decreto nº 9.685, assinado pelo
presidente Jair Bolsonaro e publicado na tarde desta terça-feira, 15, no Diário
Oficial da União, os "residentes em área rural" e "em áreas
urbanas com elevados índices de violência”.
As mudanças começam no artigo 12, que
trata dos critérios para a posse de armas. De acordo com a regra anterior, o
interessado deveria:
"I - declarar efetiva
necessidade;
II - ter, no mínimo, vinte e cinco
anos;
III - apresentar original e cópia, ou
cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV - comprovar, em seu pedido de
aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a
idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por
meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual,
Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V - apresentar documento
comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI - comprovar, em seu pedido de aquisição
do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade
técnica para o manuseio de arma de fogo; e
VII - comprovar aptidão psicológica
para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por
psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado".
A partir de agora, também é exigido
que:
"VIII - na hipótese de
residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência
mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento".
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