Em decisão proferida nessa
terça-feira, 18, a 2ª Vara da Comarca de Canindé condenou a seis anos e nove
meses de detenção o motorista Francisco das Chagas Pereira Costa, que conduzia
ônibus quando um acidente na BR-020 tirou a vida de 18 pessoas. Francisco perdeu o
controle do veículo e capotou no km 303 da rodovia na manhã do dia 18 de maio
de 2014.
O ônibus, da empresa Viação Princesa
dos Inhamuns, trafegava na BR-020 em direção a Fortaleza, depois de ter saído
de Boa Viagem às 7h do domingo, 18 de maio de 2014. Por volta das 8h40min, ao
aproximar-se de uma bifurcação, o veículo colidiu com a parte frontal esquerda
no meio-fio.
Na tentativa de estabilizar o
coletivo, o motorista fez uma curva acentuada à direita, perdendo o controle e
fazendo o veículo tombar na rodovia. Na ocasião, 18 passageiros faleceram em
decorrência do acidente e outros 18 sofreram lesões corporais.
Embora a defesa do acusado tenha
alegado que não houve crime culposo e não tinham provas de que o motorista não
havia respeitado a distância regular de segurança ou que estivesse trafegando
em velocidade superior à permitida, o juiz José Hercy Ponte de Alencar, titular
da 2ª Vara de Canindé, considerou que "não há como deixar de reconhecer a
autoria delitiva", ou seja, a conduta de Francisco foi considerada crime. (O Povo)
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