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segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Supremo decide que motorista fugir de local do acidente é crime


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é constitucional. Os ministros entenderam que o dispositivo não fere o direito à não autoincriminação.

"A permanência no local do acidente em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente", declarou Raquel Dodge, Procuradora Geral.

Isto significa dizer que se o motorista fugir do local do acidente, ele estará cometendo crime. 

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