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sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Estado publica portaria onde define o mínimo de 35 e máximo de 45 estudantes nas séries terminais do Fundamental


Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20) a Portaria nº 1.305/2018 que normatiza as regras para matrículas e enturmação de salas de aula para o ano de 2019 no Ceará.

O que chamou a atenção do blog, foi o quantitativo mínimo de alunos que devem ter tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio por sala de aula. Normalmente, os professores tendem a reclamar o número alto de alunos em sala.

Pois bem, o Estado determinou que para o 1º ao 3º Ano deve ser no mínimo 25 alunos por sala, 4º e 5º no mínimo 30. Já as séries terminais, que vão do 6º ao 9º Ano e no Ensino Médio, deve ser no mínimo 35 e máximo 45 alunos.

Significa dizer que se uma sala de 6º ao 9º tiver até 45 alunos, não precisa dividir, pois está atendendo a portaria 1305. Daí vem o debate de sala cheia é bagunceira, porém...

Porém é obrigação de nós professores, sabermos gerir uma sala de aula para evitar tais problemas. Os tempos mudam e devemos mudar e estudar mais para adquirirmos habilidades que nos possibilite gerir com sucesso uma turma destas. Pelo menos este Professor de Física acha é bom uma sala cheia, porque é divertida.



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