As mudanças na Previdência estadual aprovadas nesta
quinta-feira, 8, pela Assembleia Legislativa do Ceará não irão
mexer com a situação de quem já está no serviço público estadual.
- Regra atual
Servidor contribui com 13% da
remuneração e se aposenta com valor do salário integral. (Já estava aprovado
que percentual passaria a 14% a partir de 2019).
- Como passa a ser
1. Teto
Passa a ser aplicado teto igual
ao do INSS - hoje de R$ 5.645,80. Esse passa a ser o limite do valor das
aposentadorias pelas contribuições convencionais. O percentual de desconto
também incide até o limite desse valor.
2. Aposentadoria complementar
É criada previdência
complementar para quem ganha acima do teto do Regime Geral de Previdência. A
adesão é opcional. Quem quiser receber aposentadoria acima dos R$ 5.645,80
contribuirá, além dos atuais 13% sobre o valor do teto, com valor extra para
fundo complementar. O valor fica a critério do servidor. O governo contribuirá
com o mesmo percentual que o servidor, até o limite de 8,5%. Esse valor
funciona como fundo de investimento, cujo valor dos rendimentos poderá usar na
aposentadoria para ter patrimônio além do teto de R$ 5.645,80.
Então, o rendimento do servidor
estadual que ganha acima do teto e decide aderir ao fundo complementar passa a
ser equivalente ao teto do INSS - R$ 5.645,80 - mais o aplicado no fundo
complementar, acrescido dos rendimentos do período.
3. Quem é afetado
As mudanças atingem quem ingressar no
serviço público estadual a partir da publicação das leis aprovadas nesta
quinta-feira, 8.
Projetos aprovados:
O projeto 01/18 altera as leis complementares estaduais 92 e 93 sobre aposentadoria dos servidores;
O projeto 02/18 cria a Fundação Social do Estado do Ceará (Cearaprev).
E o projeto de lei complementar 03/18 trata das normas para a criação e funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Estado (CE-Prevcom)
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