Informações educativas

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Assembleia Legislativa do Ceará aprova mudanças na previdência dos servidores estaduais e acaba aposentadoria integral



As mudanças na Previdência estadual aprovadas nesta quinta-feira, 8, pela Assembleia Legislativa do Ceará não irão mexer com a situação de quem já está no serviço público estadual. 

- Regra atual
 Servidor contribui com 13% da remuneração e se aposenta com valor do salário integral. (Já estava aprovado que percentual passaria a 14% a partir de 2019).

- Como passa a ser
 1. Teto
 Passa a ser aplicado teto igual ao do INSS - hoje de R$ 5.645,80. Esse passa a ser o limite do valor das aposentadorias pelas contribuições convencionais. O percentual de desconto também incide até o limite desse valor.

2. Aposentadoria complementar
 É criada previdência complementar para quem ganha acima do teto do Regime Geral de Previdência. A adesão é opcional. Quem quiser receber aposentadoria acima dos R$ 5.645,80 contribuirá, além dos atuais 13% sobre o valor do teto, com valor extra para fundo complementar. O valor fica a critério do servidor. O governo contribuirá com o mesmo percentual que o servidor, até o limite de 8,5%. Esse valor funciona como fundo de investimento, cujo valor dos rendimentos poderá usar na aposentadoria para ter patrimônio além do teto de R$ 5.645,80.

Então, o rendimento do servidor estadual que ganha acima do teto e decide aderir ao fundo complementar passa a ser equivalente ao teto do INSS - R$ 5.645,80 - mais o aplicado no fundo complementar, acrescido dos rendimentos do período.

3. Quem é afetado
 As mudanças atingem quem ingressar no serviço público estadual a partir da publicação das leis aprovadas nesta quinta-feira, 8.

Projetos aprovados:

O projeto 01/18 altera as leis complementares estaduais 92 e 93 sobre aposentadoria dos servidores;
O projeto 02/18 cria a Fundação Social do Estado do Ceará (Cearaprev). 
E o projeto de lei complementar 03/18 trata das normas para a criação e funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Estado (CE-Prevcom)


Nenhum comentário: