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terça-feira, 2 de outubro de 2018

Justiça obriga Prefeitura de Itapajé a realizar concurso para preencher cargos vagos

Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.

A gestão municipal tem até o dia 25 de fevereiro para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.

A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). Conforme a sustentação do órgão ministerial, há quase dois anos foi contratado excessivo número de pessoas sem concurso. Em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.

Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”. (O Povo)

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