O Prefeito Adail Machado resolveu não descontar os dias de paralisação dos salários dos professores grevistas.
Todavia os servidores deverão repor a carga horária não trabalhada para que tenhamos o cumprimento integral dos dias letivos conforme o prescrito em legislação e resoluções correlatas a matéria.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a administração deve descontar os dias parados de servidor público grevista.
Veja matéria do Supremo sobre este assunto clicando aqui.
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