Servidores públicos federais poderão pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quadro horas por dia, com redução proporcional da remuneração.
É o que estabelece a Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada nesta quinta-feira, 13, no Diário Oficial da União.
Esta providência abre precedente para que também funcionários das esferas estadual e municipal possam fazer o mesmo, desde que o Executivo concorde com o pedido.

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