O FNDE publicou nesta quinta (27) no Diário Oficial da União, resolução nº 18/2018 disciplinando a pesquisa de preços dos produtos a serem adquiridos para merenda escolar.
Pelo que se vê lá, usa-se a internet preferencialmente, desde que se tenha data e hora, bem como a identificação do servidor que pesquisou.
Muito bom isso, para não se culpar os ordenadores de despesas depois, pois estes pobres infelizes apenas são chamados a assinar homologação de licitações como se soubessem de tudo e na verdade não sabem nadica de nada e as vezes, sequer quem faz o processo também está seguro do que esteja fazendo.
Confira a resolução clicando aqui.
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