Os professores de Guaraciaba do Norte que trabalharam no período de 1999 a 2004 receberam de precatórios do antigo Fundef cerca de R$ 13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais), o que proporcionou uma movimentação considerável na economia, uma vez que tais valores representam algo em torno de 7 vezes a folha de pagamento da prefeitura.
Contudo, não fosse a vontade do Prefeito Adail Machado em reconhecer o trabalho árduo dos professores, este pagamento não tinha ocorrido. Isto porque, o TCU no acórdão de nº 1824, p. 18 ítem 16 recomendou o NÃO PAGAMENTO em forma de abono a professores ou qualquer forma de pagamento a título de pessoal.
Isto significa que caso o Prefeito não quisesse ter pago, apenas estaria cumprindo cautelar do Tribunal de Contas da União, ou seja, não era obrigado a fezê-lo. Porém o prefeito valorizou exponencialmente os docentes ao optar pelo pagamento.
| Decisão TCE |
Veja a Lei Municipal aprovada clicando aqui.
Veja decisão do TCU probindo o pagamento clicando aqui.
Veja decisão do Supremo Tribunal Federal confirmando a impossibilidade de pagar abonos (p. 7, ítem 110) clicando aqui. e depois aqui.
Veja orientação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará sobre esta cautelar clicando aqui.
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