Suprema
ironia. A Consultoria de orçamento da Câmara dos Deputados elaborou estudo onde
diz que o aumento salarial proposto pelos Ministros do Supremo e pelos Membros
do Ministério Público da União fere a Constituição, isto é, a EC nº 95.
Isto
porque, mesmo estes órgãos afirmando que não elevam os gastos no orçamento
total previsto, é que a compensação não é autorização para aumento de despesas
obrigatórias. Ao contrário, tais órgãos deveriam estar adotando medidas para
redução de gastos.
A
Emenda 95 limita o crescimento de gastos a inflação do ano anterior. Assim,
justiça federal, do trabalho, MPU, dentre outros já extrapolaram o limite e portanto, não podem mais aumentar despesas, devem é
diminuí-las, tanto que o TCU já recomendou medidas para isso.
Eles
queriam aumentar os salários de R$ 33,7 mil para 39,2 mil.
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