A determinação foi contra os municípios de Solonópole, Tauá e Tianguá. A questão dá-se porque no processo licitatório, além da inexibilidade, estão colocando que um percentual dos valores a serem adquiridos servirá para pagar os advogados.
Porém, decisão do TCU através do Acórdão 1824 proíbe esta despesa. Deve-se gastar na manutenção do ensino na forma do artigo 21 da lei 11494 e não pode ter subvinculação (60% professores e 40% manutenção) ou seja, todo o recurso deve ser para manutenção.
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