O motivo foi o fato de que numa representação lá, o Conselheiro presidente ter interferido junto a acusante de que sua filha foi estuprada, para que ela mudasse o depoimento a fim de inocentar o acusado.
Só que a mãe da vítima em vez de mudar o depoimento, contou ao juiz as investidas do conselheiro, daí a determinação do juiz. Por outro lado, deve-se aplicar um inquérito, já que ouvir somente uma das partes não é suficiente.
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