A 'Saga dos Concursados Exonerados' ganhou
um novo capítulo nesta terça-feira (10/07) com a decisão do Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Francisco Gladyson Pontes
"suspendendo" a decisão em primeira instância, do Processo nº
0625834-84.2018.8.06.0000, onde o Juiz de Direito provisório da Comarca de Ipu
deu ganho de causa em favor da liminar concessiva da Desembargadora Maria
Iraneide Moura Silva, onde pede a reintegração imediata dos concursados
exonerados.
Com essa decisão, fica suspensa a
convocação e nomeações do objeto do Edital nº 04/2012. De acordo com o advogado
Dr. Fernandes Neto, a decisão mais recente abrange os 88 concursados que haviam
sido empossados provisoriamente, ficando sem efeito as suas nomeações.
Nesta quinta-feira (12/07) a
Delegacia de Polícia Civil de Ipu recebeu uma superlotação de concursados que
tiveram suas reintegrações bloqueadas e outros que foram demitidos sumariamente
pelo prefeito Sérgio Rufino com base na decisão do presidente do TJCE.
Esses concursados foram orientados a
registrar um Boletim de Ocorrência tendo em vista, que não receberam nenhum
documento comprabatório do impedimento de suas reintegrações, concernente aos
224 e das demissões dos 88 que há mais de 1 anos prestavam serviço público na
Prefeitura de Ipu. Sem o mínimo de respeito e consideração a categoria foi
comunicado da situação antipática de forma verbal. (Repórter Francisco José)
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