| Presidente do Supremo suspendeu reajuste linear |
No país inteiro se está acedendo o debate acerca da implementação do reajuste do piso em toda a carreira do magistério de forma linear. As administrações que não o estão fazendo, fica a impressão de que não se fez porque não se quis, chegando uns a dizer que "Não querem dar o reajuste do MEC".
A questão não é querer dar, é poder dar o reajuste, é a fonte de recursos. E muitos quando são chamados para o debate, não conhecem de orçamento público e de fonte de receita e despesa, o que dificulta mais ainda a compreensão. Em determinadas situações, ainda que tivesse o recurso, as administrações são limitadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe qualquer reajuste quando o gasto de pessoal chega a casa dos 95% do limite que é 54%.
Esta questão do reajuste linear nas tabelas salariais chegou ao Superior Tribunal de Justiça por conta de um recurso do Governo do Estado de São Paulo que questionou a decisão da justiça daquele estado que o obrigou a incidir em toda a carreira. O plenário do Superior Tribunal de Justiça já tinha decidido em recurso do Rio Grande do Sul, que se a lei do estado ou da prefeitura prever a incidência em toda a carreira, deve ser dado. Se não, não deve. Porém, enquanto julga, o Estado recorreu ao Supremo requerendo uma liminar por questões de dano a Fazenda Pública por conta do ferimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmen Lúcia decidiu em 08 de maio numa liminar, que conceder o reajuste de 6,81% a toda a carreira seria desrespeitar a lei, pois que ela fala o mínimo, ou seja, o valor mínimo é o piso e não as demais carreiras, do contrário seria revisão geral anual dos servidores públicos. Assim ela suspendeu o reajuste linear aos professores estaduais de São Paulo.
Confira decisão do STJ que diz que depende de lei do ente federado clicando aqui. e aqui.
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