O Tribunal de Justiça do Ceará
(TJ-CE) reafirmou sentença que condenou a Prefeitura de Maracanaú, na Região
Metropolitana de Fortaleza, a pagar indenização
de R$ 70 mil para homem espancado por seguranças durante festejos juninos do Município em
2010.
Segundo o relator do caso,
desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, depoimentos de testemunhas e
análise de documentos comprovaram “danos físicos e lesões ocasionadas pela
agressão sofrida, restando claro o caráter violento da ação”. A decisão foi
confirmada na última segunda-feira, 18, pela 1ª Câmara de Direito Público da
Corte.
Segundo o processo, a vítima foi
agredida em 17 de junho de 2010, após discutir com a então namorada nos
festejos juninos do Município. Alertados pelos gritos da mulher, os seguranças
do evento perseguiram e agrediram a vítima. Em decorrência das agressões, o
homem foi encaminhado para o hospital municipal, onde passou por diversas
cirurgias.
Após o incidente, a vítima entrou com
ação contra a Prefeitura na Justiça, cobrando reparação por danos morais,
materiais e estéticos. No processo, ela alegou graves lesões na cabeça e no
abdômen, que a impediram de trabalhar durante todo o período de
recuperação.
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