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quinta-feira, 28 de junho de 2018

Ex-gestor deve devolver R$ 162,4 mil ao município de Meruoca

Decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) estabeleceu que o ex-gestor do Fundo Geral da Prefeitura de Meruoca deve devolver aos cofres do município o valor de R$ 162,4 mil - a serem ainda corrigidos monetariamente - e o pagamento de multa no valor de R$ 16,9 mil em virtude de irregularidades apuradas na Prestação de Contas de Gestão relativa ao período de 6 de agosto a 31 de dezembro de 2013. 

O responsável deve efetuar o pagamento das quantias ou apresentar recurso no prazo de 30 dias. O ressarcimento é motivado por afronta à Lei de Improbidade Administrativa. 

Já a multa de R$ 16,9 mil ao ex-gestor tem fundamento na ausência de Lei que fixou o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários e na falta de registro contábil de ações e sua desvalorização de mercado.

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