O Governador Camilo Santana decretou nesta quinta (07) a maneira de como o expediente das repartições públicas estaduais devem se comportar nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Veja:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de
jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o
expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual será:
I - das 14h às 18h, quando os jogos se realizarem às 9h;
II - das 8h às 13h, quando os jogos se realizarem às 15h;
III - ponto facultativo nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h
ou 12h.
Parágrafo único. No caso específico de servidores com jornada
reduzida, esta será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II,
deste artigo.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas
áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos
de funcionamento da Administração Pública Estadual.
Confira o Decreto 32.690 clicando aqui.

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