O
presidente Michel Temer assinou um decreto que reajuste o limite para compras
diretas, sem licitação, que estava congelado há 20 anos, segundo o governo. Os
preços foram corrigidos em 120%, para absorver a inflação do período. O Decreto
nº 9.412/2018 foi publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira,
18 de junho.
Os limites anteriores eram considerados significativamente
defasados e, por vezes, obrigava a Administração a realizar certames com custos
superiores ao valor contratado. No que diz respeito aos limites das modalidades
da Lei nº 8.666/1993, o novo decreto atualiza os valores estabelecidos nos
incisos I e II do caput da Lei de Licitações.
Dispensa de licitação por valor
Apesar de a redação do Decreto nº 9.412/2018 não indicar, de maneira expressa, a alteração dos limites para a contratação direta de pequeno valor, esses também foram afetados em razão da vinculação que os incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 estabelecem com os limites da modalidade Convite.
Assim, atendidos os requisitos dos incisos acima referidos, será permitida a contratação direta para obras e serviços de engenharia com valores até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Além disso, para os demais serviços e compras, a dispensa de licitação poderá ser realizada até o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Validade dos novos limites
O art. 2º do Decreto nº 9.412/18 estabelece o início de sua vigência somente após 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação, ocorrida em 19 de junho de 2018.
Confira o Decreto na íntegra.
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