A Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará julgou como irregular a prestação de contas de 2014
do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Ipu. A decisão, tomada
pelo colegiado nesta quarta-feira (09/05), deu-se por conta do não repasse de
valores devidos a previdência social, não envio de cópia de licitações ao órgão
e inconsistências na comprovação do saldo financeiro ao final do
exercício.
O então gestor terá 30 dias para
apresentar recurso. Caso a defesa não seja apresentada ou insuficiente para
modificar a decisão do TCE, ele deverá pagar multa no valor de R$ 9 mil pelas
ocorrências constatadas e poderá ser impedido de ocupar cargos públicos pela
Justiça.
Sobre as consignações
previdenciárias, foi apurado que o responsável não repassou ao INSS e à
Previdência Própria do Município o valor total de R$ 10,5 mil, referente às
contribuições previdenciárias. Por esse fato, o Ministério Público junto ao
TCE, em parecer constante dos autos, reconheceu, em tese, a prática de crime de
apropriação indébita previdenciária.
O outro ponto que deu causa ao
entendimento da Segunda Câmara pela desaprovação, qual seja inconsistências no
saldo financeiro, ocorreu em virtude de a conciliação da conta bancária de nº
21723/9 apresentar um crédito não efetuado pelo banco. Tal fato, na opinião do
MP, comprometeu a análise dos Balanços Financeiro e Patrimonial, bem como da
demonstração de Fluxos de Caixa. TCE/CE
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