O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu essa semana que pessoas transexuais e transgêneros têm o direito de alterar nomes e sexo no registro
civil sem a necessidade de realizar cirurgia de redesignação sexual e
apresentar laudo médico pericial.
A maioria da Corte também decidiu que não é
mais preciso ter uma autorização judicial para fazer a mudança, ou seja, os
processos de retificação do registro civil vão ocorrer por via administrativa,
sem a necessidade de judicialização.

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