A desaprovação deu-se por dois motivos. O primeiro foi a não aplicação de 25% das receitas próprias em educação, Caridade neste ano aplicou apenas 17,78%.
O segundo motivo foi a falta de repasse das contribuiçoes previdenciárias do INSS dos servidores, o que o Tribunal de Contas considerou como apropriação indébita. Os conselheiros disseram que o prefeito teria que alocar recursos suficientes para quitar tais encargos, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
É importante porém que se diferencie o repasse da contribuição do servidor e o repasse da contribuição patronal. Porém como é contas de governo e não de gestão, caberá a 2/3 dos vereadores a palavra final.

Nenhum comentário:
Postar um comentário