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Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), enviou recomendação nesta quinta-feira, 8, a Camilo Santana
(PT), que cesse "imediatamente" a execução do programa
"Cartão Mais Infância Ceará". Segundo a PRE, a legislação
eleitoral proíbe o poder executivo de distribuir benefícios em ano de eleições.
O Governo tem até cinco dias para se manifestar.
A execução do "Programa para
Superação da Extrema Pobreza Infantil – Cartão Mais Infância" durante
2018, em ano eleitoral, conforme o procurador regional eleitoral Anastácio
Tahim, fere o art. 73 da Lei nº 9.504/97, que estabelece que "fica
proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
administração pública", com a exceção de "programas sociais
autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior".
Segundo Anastácio, porém, a
exceção não se aplica ao programa. "Essa circustância é evidenciada não
apenas por meio das informações prestadas pelo Ministério Público de Contas
(MPC) e constantes no texto da Lei Orçamentária Anual de 2017, mas também no
fato de o lançamento do programa ter ocorrido em 11 de dezembro de 2017 e a
própria Comissão Especial de execução do programa, responsável pela execução e
acompanhamento, ter sido designada somente em 22 de dezembro de 2017.
Com a recomendação, o Governo
deve interromper imediatamente o pagamento do benefício de R$ 85 às famílias
contempladas pelo programa. (O Povo)

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