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sexta-feira, 9 de março de 2018

Ministério Público pede suspensão imediata de programa do Governo do Ceará


O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), enviou recomendação nesta quinta-feira, 8, a Camilo Santana (PT),  que cesse "imediatamente" a execução do programa "Cartão Mais Infância Ceará". Segundo a PRE, a legislação eleitoral proíbe o poder executivo de distribuir benefícios em ano de eleições. O Governo tem até cinco dias para se manifestar.

A execução do "Programa para Superação da Extrema Pobreza Infantil – Cartão Mais Infância" durante 2018, em ano eleitoral, conforme o procurador regional eleitoral Anastácio Tahim, fere o art. 73 da Lei nº 9.504/97, que estabelece que "fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública", com a exceção de "programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior".

Segundo Anastácio, porém, a exceção não se aplica ao programa. "Essa circustância é evidenciada não apenas por meio das informações prestadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) e constantes no texto da Lei Orçamentária Anual de 2017, mas também no fato de o lançamento do programa ter ocorrido em 11 de dezembro de 2017 e a própria Comissão Especial de execução do programa, responsável pela execução e acompanhamento, ter sido designada somente em 22 de dezembro de 2017.

Com a recomendação, o Governo deve interromper imediatamente o pagamento do benefício de R$ 85 às famílias contempladas pelo programa. (O Povo)


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