O juiz Bruno Gomes Benigno Sobral, que responde pela Vara Única
da Comarca de Icó, concedeu, em caráter liminar, a suspensão de decreto
municipal que revogava a ampliação definitiva da carga horária dos professores
do Município, concedida em decreto publicado em 2015.
O problema lá de Icó é porque em 2015 o prefeito ampliou carga horária dos professores de 4 para 8 horas sem concurso, ou seja, por decreto. Em 2017 a então prefeita ampliou mais cento e tantos professores, todos sem concurso.
Pois bem, ocorre que não tinha necessidade de tanta gente ampliada e aí os cofres da prefeitura não suportaram o impacto. Daí que neste ano, tentaram através de lei, "desampliar" o povo, daí que implica no princípio da irredutibilidade salarial.
Então lá estão com dois problemas: Muita gente ampliada e falta de recurso para pagar. Foi falta de responsabilidade dos gestores ampliar tanta gente sem o devido planejamento do impacto a médio e longo prazo.

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