Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski |
Até 2016 a previsão de recolhimento do ISS, tributo exclusivamente municipal era seu recolhimento na sede onde se instalava a empresa prestadora do serviço. Porém, o Presidente vetou proposta de recolhimento no município de realização do serviço e em maio de 2017 o Congresso derrubou o veto.
Isso significa que agora o imposto deve ser recolhido no município de realização do serviço e com isso, o Presidente da Confederação Nacional dos Municípios acredita que a elevação da arrecadação deste imposto deve subir em torno de 20% nas prefeituras.
Porém é preciso que elas atualizem o código tributário, visto que existe o prazo da noventena. Em pesquisa realizada, parte considerável dos municípios ainda não estão com suas leis atualizadas para poder ver a incidência do tributo em suas receitas.
Vejamos Croatá por exemplo. Se hoje a empresa prestadora de transporte recolhe o ISS no município de sua instalação, com as novas regras deve recolher em Croatá, porém, é preciso atualizar o código tributário.
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