O Estado do Ceará criou,
através da Lei 16.360 de novembro deste ano, um benefício para as famílias que
possuem crianças na Educação Infantil e que ganham R$ 85,00 per capita ou
abaixo deste valor.
As famílias deve residir no Ceará
e pertencerem ao Cadastro Único (CadÚnico), mesmo que seja ganhadora do Bolsa
Família. O objetivo é a superação da extrema pobreza para crianças de 0 a 5
anos e onze meses.
As famílias receberão o
benefício por 2 anos, podendo ser prorrogado por mais um ano. O valor que irão
receber mensalmente é R$ 85,00.
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