Todos sabem que existem advogados e advogados. O blog fala de bons advogados, e é claro ele cita o Dr. Manoel Cesário, de Croatá que mesmo sendo recente o início de sua carreira, já vem colecionando diversas vitórias.
Na manhã desta terça (21/11) em Ipueiras, ele conseguiu prisão domiciliar para um acusado, aqui de Croatá.
A magistrada daquela comarca
entendeu que os estabelecimentos prisionais de Ipueiras e da região não são
adequados para o cumprimento da pena no regime semi aberto, pois reconheceu que
um condenado nesse regime deve atender o que preceitua o artigo 33 do Código
Penal: ou seja, o cumprimento da pena deve ser em COLONIA AGRÍCULA, INDUSTRIAL
OU SIMILARES, não tendo esses logradouros na comarca ou região, o juiz deve determinar que o
cumprimento da pena seja na própria residência do apenado.
Isso porque o STF já determinou que presos do
regime semi aberto cumprindo pena juntamente com presos do regime fechado fere
ao principio da individualização da pena, art. 5°.XLVI, da legalidade e bem
como os direitos humanos.
Em conversa pessoal o advogado,
Dr. Manuel Cesário defensor do apenado disse que a magistrada de Ipueiras,
atendeu aos argumentos, demonstrando
muita sensatez e coerência com o direito.
Mas lamentou a má sorte do ex.
prefeito de Coatá, Antonio Soares, que tem condições bem mais favoráveis e não
conseguiu esse beneficio, pois a cadeia pública de Ipueiras têm instalações
muito mais adequadas em relação a de Croatá. Mas disse também que cada juiz tem
um entendimento e por isso que deve ser respeitada igualmente a decisão da
magistrada de Craotá. Acrescentou, mas deve-se
refletir , o que aconteceu com Antonio Soares, para não lhe ser
concedido também esse direito da prisão domiciliar ?
JUIZA, Dra. Tássia Fernanda; Adv- de Defesa, Dr. Manuel Cesário;
JUIZA, Dra. Tássia Fernanda; Adv- de Defesa, Dr. Manuel Cesário;

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