Em ato
inaugural, o juiz do trabalho da Bahia, José Cairo Junior, proferiu uma
sentença contra um funcionário baseando-se na nova legislação trabalhista.
O
empregado havia processado o empregador por ter sido assaltado a mão armada
momentos antes sair para a empresa. Ele pediu R$ 50 mil, mas foi obrigado a
desembolsar R$ 8.500. A decisão aconteceu no último sábado, 11. A informação é
da Folha de S. Paulo.
Devido as suas ações, o
funcionário foi condenado a pagar R$ 1 mil referente às despesas do próprio
pedido, R$ 2,5 MIL por suposta conduta de má-fé e mais R$ 5 mil pelos gastos
com honorários dos advogados da parte vencedora.
Ao G1, o juiz explicou sua sentença afirmando que, no processo,
o reclamante pedia danos morais pelo fato de ele ter sido assaltado em sua
própria residência, colocando a responsabilidade para o empregador. (G1)

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