A Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte mediante seus ilustres vereadores aprovou projeto de lei que concede a prefeitura autorização para distribuir aos professores, os recursos de precatórios do antigo Fundef aos professores municipais efetivos e temporários que trabalharam no período de 1999 a 2004.
No caso, a Lei 1.216/2017, de 05 de setembro de 2017 permite que os beneficiados sejam indicados através de levantamento que foi realizado pela Comissão Especial criada para fiscalizar o rateio das verbas retroativas do FUNDEF, conforme estipulado em Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – Processo nº 9546-23.2016.8.06.0084/0 perante o Ministério Publico do Estado do Ceará, diz o artigo segundo.
Este dinheiro ai é que as prefeituras entraram na justiça contra o governo federal e ganharam, pois naquela época ele não complementava os recursos. Infelizmente, Ipueiras não entrou na justiça, senão iríamos receber também.
Confira a Lei lendo abaixo:
LEI Nº1.216/2017, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
“Autoriza o Município de Guaraciaba do Norte a destinar percentuais para utilização dos valores advindos do precatório nº 2015.81.03.018000056, e da outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a legislação vigente:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1o– Fica o Poder Executivo autorizado a pagar através do Precatório nº 2015.81.03.018000056, aos professores da rede pública municipal de Guaraciaba do Norte que comprovem o efetivo exercício entre os anos de 1999 a 2004, sendo beneficiados os servidores efetivos e temporários que laboraram no período indicado o percentual de 60%.
Art. 2º- Os beneficiados serão indicados através de levantamento que foi realizado pela Comissão Especial criada para fiscalizar o rateio das verbas retroativas do FUNDEF, conforme estipulado em Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – Processo nº 9546-23.2016.8.06.0084/0 perante o Ministério Publico do Estado do Ceará.
Parágrafo Único – Os professores beneficiados deverão indicar o Banco e o número da conta pessoal, autorizando o município a creditar os valores referentes ao pagamento do percentual previsto no artigo 1º dessa lei.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei.
Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaraciaba do Norte, 05 setembro de 2017.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal

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