O juiz
substituto da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, Mikhail de Andrade
Torres, determinou, nesta quarta-feira (19), o afastamento imediato do
secretário de Educação daquele Município, Joaquim de Sousa Madeiro.
Esta foi
uma das medidas cautelares diversas da prisão requisitadas em denúncia
oferecida no dia 13 de junho pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE),
através do promotor de Justiça Luiz Cogan. Além dela, o magistrado ainda
estabeleceu na decisão a proibição de Joaquim de Sousa Madeiro se aproximar a
menos de 200 metros da Secretaria Municipal de Educação de Monsenhor Tabosa e
de manter contato com servidores do órgãos e os respectivos familiares.
Além
disso, o secretário está proibido de manter qualquer tipo de contato com
representantes das empresas: Contas Contabilidade e Serviços S.C. Ltda;
Instituto Prisma de Desenvolvimento Humano; Eficaz – Serviços de Recursos
Humanos Ltda e testemunhas. O promovido também não poderá se ausentar da
Comarca, por mais de oito dias, sem autorização judicial.
O
secretário foi denunciado pelo Ministério Público por dispensar ou inexigir
licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as
formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, infringindo o artigo
89, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). Caso o agente público
seja condenado, a pena prevista é de detenção, de três a cinco anos, e multa. O
juiz determinou que a audiência de interrogatório será realizada no dia 31 de
julho, às 14h, no Fórum local. (Cearaagora)

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