Um
estudante conseguiu na Justiça o direito de ter ressarcido o valor pago em
mensalidades para uma instituição de ensino que ofertou o curso de Psicologia
sem a autorização do Ministério da Educação (MEC). A decisão foi proferida na
última quarta-feira, 12, pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme o processo, o aluno
matriculou-se no curso ofertado pelo Instituto Vale do Coreaú (IVC), arcando
com as mensalidades escolares e demais despesas. Após cursar o primeiro
período, descobriu que a instituição não tinha autorização do MEC para funcionar.
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por
danos materiais, em virtude das parcelas pagas, e indenização a título de danos
morais.
Ao
julgar o processo, o Juízo da Vara Única da Comarca de Madalena determinou a
rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes,
condenou o IVC a ressarcir os valores pagos pelo estudante a título de
matrícula, rematrícula e mensalidades, e sentenciou ainda a pagar indenização
de R$ 8 mil, por danos morais.
O
instituto interpôs apelação no TJCE. Defendeu não ter responsabilidade pela
desistência voluntária do curso por parte do estudante, e que nunca deixou de
ofertar as aulas do curso. Explicou que possui convênios com parceiros
devidamente autorizados pelo MEC e aptos a certificar a graduação do curso.
A
3ª Câmara de Direito Privado não deu provimento ao recurso, por não comprovar a
autorização do MEC para oferecer o curso. Com relação aos danos morais, o
entendimento é de que o valor estipulado na sentença de 1º grau atenda aos
princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Redação
O POVO Online
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