A prefeitura de Maracanaú tentou barrar um professor de Língua Portuguesa num concurso público porque no ato da inscrição o mesmo não tinha ainda o diploma para o cargo. Ele só teria o diploma 4 meses depois, expedido pela UVA.
Porém entrou na justiça, ganhou em Fortaleza e a prefeitura recorreu a Brasília no STJ - Superiior Tribunal de Jutiça e lá, ele ganhou de novo.
O argumento foi à Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”, destacou a defensora pública Francilene Gomes de Brito, responsável pela ação na Defensoria do Segundo Grau.
Ou seja, a pessoa pode ser até nomeada sem o diploma, mas na hora da posse tem que ter.
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