O Supremo Tribunal Federal só pode analisar a denúncia criminal contra o presidente Michel Temer se a Câmara dos Deputados autorizar. A informação é da Coluna Radar, da Veja Online desta terça-feira.
“O artigo 51, I, da Constituição, diz que é competência privativa da Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o presidente”, diz a advogada criminalista Conceição Giori, do Oliveira Campos & Giori Advogados.
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