O Poder Judiciário do Estado do Ceará liberou na tarde desta
terça-feira, 11, parecer que declara a greve de professores do Município
ilegal. Os servidores deflagraram greve desde o dia 15 de março.
A decisão foi promulgada pelo desembargador Inácio de Alencar
Cortez Neto e considera a greve "ilegal" e "abusiva".
"Defiro parcialmente a tutela de urgência, com o fito de determinar
o imediato retorno ao trabalho.
Como eles ocuparam a Secretaria Municipal de Educação, o desembargador no despacho disse que caso não desocupem voluntariamente, a polícia será chamada para desocupar a força (não usou estas palavras, mas foi o sentido).
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