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sábado, 25 de março de 2017

Estado deve fornecer remédio à base de maconha para criança com problemas neurológicos

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve decisão de 1º grau que determina o fornecimento do medicamento Canabidiol, substância presente na folha da maconha (Cannabis sativa), para criança com problemas neurológicos.

O relator do caso, juiz André Aguiar Magalhães, destacou que “há vasto lastro probatório, idôneo e capaz de ensejar acerca da necessidade” da medicação.

De acordo com os documentos, disponibilizados pela assessoria de comunicação do TJCE, o menino, ao nascer, foi diagnosticado com malformação cerebral e epilepsia de difícil controle. Em virtude da situação, o médico que acompanha o paciente indicou o referido fármaco para auxílio no tratamento do problema.

O relator do caso disse ainda que a “ausência do fármaco na lista de medicamentos do Estado, igualmente, não afasta o direito do menor de recebê-lo, uma vez que a obrigação estatal de garantir o direito à saúde não se limite ao conteúdo de listas, sob pena de grave afronta às disposições legais e constitucionais”.

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