O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 1º de fevereiro.
Para a maioria dos ministros do STF, no entanto, o terço de férias e o 13º são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos. Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, a decisão do TJ deveria ser mantida, pois prefeitos e vice-prefeitos não têm natureza profissional com o Estado, mas apenas relação política e eventual. Na visão dele, a mesma tese se aplicaria a ministros, secretários, deputados, senadores e vereadores.
Porém, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a lei municipal, com a justificativa de que o regime d esubsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do 13º e das férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores. Seguiram o voto os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Teori Zavascki (em voto proferido em maio), totalizando um placar de seis votos a quatro.
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