A 4ª Câmara de Direito Privado condenou, por unanimidade, a Fundação Padre Ibiapina, mantenedora do Colégio Diocesano do Crato (Região do Cariri), a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à mãe de criança que morreu afogada durante passeio escolar. Também terá de pagar pensão mensal. A decisão, proferida nesta terça-feira (07/02), teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante e está no site do TJCE.
“Verifica-se que, de fato, houve negligência do apontado réu [Fundação] na organização do evento, porquanto permitiu o acesso dos participantes da festa (Dia das Crianças) na piscina; não disponibilizou salva-vidas a contento neste local e ainda deixou infantes à mercê do seu destino”, explicou o relator.
De acordo com o processo, no dia 11 de outubro de 2007, o Colégio Diocesano do Crato levou estudantes para um dia recreativo na piscina do Crato Tênis Clube. Durante o evento, o menino, aos dez anos à época, foi encontrado sem sinais vitais dentro da piscina. Ao chegar no hospital, constatou-se o óbito do garoto.
Por isso, a mãe dele ajuizou ação contra a Fundação e o Crato Tênis Clube, requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou negligência por parte da instituição, e disse que as crianças foram autorizadas a entrar na piscina com mais de três metros de profundidade, e que no momento da brincadeira não havia supervisor, tampouco salva-vidas.
Na contestação, o Crato Tênis Clube defendeu não ter culpa no ocorrido, tendo apenas cedido as instalações físicas para o Colégio, que se responsabilizou pela segurança dos alunos. Informou não ter sido negligente, pois as instalações eram apropriadas e seguiam normas de segurança. (Blog do Eliomar)
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